A reforma da PAC para o período 2014-2020: uma aposta no desenvolvimento territorial
Eduardo Moyano-Estrada; Antonio César Ortega
Resumo
Este artigo visa analisar as principais mudanças introduzidas pela Reforma da Política Agrária Comum (PAC) da União Europeia, aprovada no final de 2013, pelo Parlamento Europeu, para o período de 2014 a 2020. De acordo com o texto aprovado, a PAC terá um orçamento menor que o dos sete anos anteriores e três países a mais (agora, depois do ingresso da Bulgária, Romênia e Croácia, são 28 países membros). Ademais, de um orçamento 12% menor em valores nominais, há que se observar uma mudança significativa na orientação geral da política: de uma prioridade setorial para a territorial. Na verdade, nossa hipótese é de que estamos diante de uma reforma que representa um trânsito do protagonismo de uma política de tipo setorial, dirigida à gestão da dimensão produtiva do setor agrário com as ajudas diretas, para a qual se dirigem as críticas mais contundentes, a uma outra, territorial, orientada à gestão de territórios rurais, que busca viabilizar processos de desenvolvimento rural e remunerar os agricultores pela produção de bens públicos. Portanto, além de avaliar a importância para a Europa em ter uma PAC, ainda que não satisfaça mais a maioria dos agricultores, mas que atenda, em parte, às demandas de outros segmentos sociais, e mesmo da pressão internacional, pretende-se analisar os elementos da reforma numa perspectiva que vai além dos aspectos pontuais, ou seja, pretende-se traçar as linhas por onde se produz o trânsito de um política menos orientada ao setor e mais orientada ao território.