Revista de Economia e Sociologia Rural
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Revista de Economia e Sociologia Rural

Sobre a Revista

A Revista de Economia e Sociologia Rural (RESR) é uma publicação mantida pela Sociedade Brasileira de Economia e Sociologia Rural (Sober) há mais de quarenta anos. Os colaboradores e leitores da RESR são professores, pesquisadores de empresas públicas, alunos de pós-graduação e profissionais de mercado.

Os artigos publicados pela RESR são trabalhos originais, escritos em português ou inglês, de natureza científica sobre assuntos relacionados à agricultura, à agroindústria e às questões rurais. A RESR é publicada em fluxo contínuo e cobre uma variedade de tópicos relacionados à agricultura como:

  • Economia e gestão do agronegócio;
  • Comercialização, mercados e preços;
  • Políticas macroeconômicas e agronegócio;
  • Comércio internacional do agronegócio;
  • Agropecuária, meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
  • Estrutura e dinâmica dos sistemas agroalimentares e cadeias agroindustriais;
  • Agricultura familiar e ruralidade.

 

Avaliação da RESR fornecido pela CAPES

A Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) classifica, através do Qualis, a qualidade dos periódicos científicos. Os periódicos são classificados nos seguintes indicadores de altos estratos: A1, A2; A3; A4, sendo considerados de baixos estratos as classificações: B1; B2; B3; B4 e C. A Revista de Economia e Sociologia Rural (RESR) tem uma classificação Qualis geral A1 para o quadriênio CAPES de 2017 a 2020.

 

Regulamento Interno da RESR

Este documento detalha os procedimentos operacionais e editoriais da RESR e serve de delineador para a atuação do Editor, dos membros do Conselho e Comitê Editorial, assim como guia para os leitores e autores.

 

INDICAÇÃO E FUNÇÕES DO EDITOR

Indicação do Editor e detalhamento de perfil desejado

O indicado ao cargo de editor da RESR deve ser sócio da Sober, quite com suas obrigações. A indicação do Editor é responsabilidade do Conselho e do Comitê Editorial da RESR, sendo o nome ratificado pela Diretoria da Sober em sua reunião ordinária anual.

O Editor deve ser um pesquisador reconhecido pela comunidade soberiana, com histórico de atuação como revisor e autor de artigos na RESR e em outros periódicos e, preferencialmente, com efetiva participação na Comissão Científica dos Congressos da Sober e no Comitê e/ou Conselho Editorial da RESR, entre outras atividades da sociedade.

Além das características acima, o Editor deverá demonstrar compromisso institucional, dando sequência às propostas de melhoria do periódico e do processo de seleção de trabalhos para publicação.

A escolha do Editor considerará a sua filiação institucional, a região de origem e a área de atuação dos Editores anteriores, para que se possa priorizar a representatividade institucional, regional e de área de atuação.

Mandato

O mandato do Editor da RESR é de 2 (dois) anos, sendo permitida a prorrogação por mais 2 anos.

Remuneração

O cargo de Editor da RESR não é remunerado. O Editor poderá ser ressarcido pela SOBER pelas eventuais despesas de representação, sempre que justificadas. O procedimento de prestação de contas será definido pela diretoria executiva.

Atividades do Editor

O Editor deve zelar pela aplicação da Política Editorial da RESR, contando com o auxílio do Comitê e do Conselho Editorial. Em caso de necessidade, o Editor poderá sugerir mudanças ao Conselho Editorial solicitando a ratificação das mesmas pela maioria dos conselheiros.

O Editor deve se responsabilizar pela íntegra do processo de avaliação dos artigos, desde a submissão até a divulgação da decisão editorial (aceitação e/ou rejeição).

O Editor avaliará, de início, o enquadramento dos artigos submetidos nas normas estabelecidas pela RESR (“desk review”), avaliando a sua adequação à linha editorial da Revista, podendo recusar a submissão caso os critérios não sejam atendidos.

Uma vez iniciado o processo de avaliação, o Editor encaminhará os textos para a primeira avaliação por um membro do Comitê/Conselho Editorial da RESR, que indicará os avaliadores.

O Editor analisará a fundamentação dos pareceres, bem como se trazem contribuições para a melhoria do texto. Todos os eventuais conflitos deverão ser mediados pelo Editor. Caberá ao Editor julgar se o procedimento deve ser retomado, em caso de necessidade ou de pareceres não conclusivos.

É dever do Editor:

  1. Esforçar-se para melhorar o conteúdo científico do periódico;

  2. Orientar os autores sobre os procedimentos esperados;

  3. Publicar e atualizar sempre que necessário as diretrizes do processo de avaliação por pares;

  4. Zelar pelo cumprimento dos prazos de emissão de pareceres;

  5. Não reverter decisões de Editores anteriores – a menos que problemas muito graves sejam identificados no manuscrito;

  6. Estimular e dar oportunidade a publicações de réplicas e tréplicas que desafiem ou critiquem trabalhos publicados, incitando o debate científico;

  7. Assegurar que o material a ser aceito para publicação esteja em conformidade com normas éticas internacionalmente aceitas;

  8. Nunca permitir que interesses individuais e de instituições comprometam a qualidade da RESR;

  9. Agir sempre que suspeitar de má conduta e recolher materiais fraudulentos;

  10. Elaborar sistemas de gestão de conflitos de interesses entre todos os envolvidos no processo de avaliação;

  11. Disponibilizar um mecanismo de ouvidoria para autores e público;

  12. Adequar a estrutura de gestão da revista sempre que for possível e que existirem inovações disponíveis.

 

MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL

Eleição

A indicação de membros do Conselho Editorial é de responsabilidade do Editor, do Conselho e do Comitê Editoriais. Os nomes dos membros do Conselho Editorial são ratificados pela Diretoria da Sober em sua reunião ordinária anual.

Os membros do Conselho devem ser pesquisadores reconhecidos pela comunidade soberiana e científica, com histórico de atuação como revisor e autor de artigos na RESR e de outros periódicos importantes e, de preferência, com efetiva participação na comissão científica dos Congressos da Sober ou de outras sociedades científicas. Na escolha de membros do Conselho também será preciso levar em conta a filiação institucional, a região de origem e a área de atuação.

Os membros internacionais devem ser pesquisadores reconhecidos com histórico de atuação como revisores de periódicos internacionais e que tenham relação de pesquisa e interesse nos assuntos tratados na RESR.

Mandato

A permanência do membro do Conselho Editorial na RESR é de 3 (três) anos, podendo ser prorrogada após o término desse período.

O Conselho será renovado anualmente pelo terço, garantindo um rodízio dos membros e o período de aprendizagem, mas preservando a continuidade das ações e discussões em curso.

Remuneração

O cargo de Conselheiro da RESR não é remunerado.

Composição e organização do Conselho

O Conselho Editorial deverá ser composto por no mínimo 25 pesquisadores nacionais e internacionais. A cada mandato, os membros deverão escolher três representantes para compor o Comitê de Coordenação.

Atribuições

O Conselho Editorial trata de questões de política editorial da revista, tomando decisões coletivamente e, eventualmente, votando matérias. Os membros do Conselho Editorial não têm envolvimento direto com o conteúdo de qualquer fascículo ou artigo em particular, mas com a coleção como um todo, estabelecendo as diretrizes gerais que a norteiam.

Além disso, o Conselho Editorial auxilia o Editor e o Comitê em casos não previstos na política editorial, mudanças das regras, novas condutas, entre outros casos.

Os membros do Conselho Editorial poderão ser convidados pelo Editor e Comitê para avaliar artigos em sua área de atuação, atuar como mediadores em casos de pareceres contraditórios e em debates científicos entre autores.

O Comitê pode solicitar o afastamento de seus membros, do Comitê e do Editor em casos de má conduta acadêmica ou por ineficiência no exercício das atribuições no cargo junto à RESR.

 

MEMBROS DO COMITÊ EDITORIAL

Eleição

Os membros do Comitê Editorial devem ser sócios da Sober, quites com suas obrigações. A indicação de membros do Comitê Editorial é de responsabilidade do Editor do periódico. Os nomes dos membros do Comitê são ratificados pelo Conselho Editorial e pela Diretoria da Sober em suas reuniões ordinárias anuais.

Os membros do Comitê devem ser pesquisadores reconhecidos pela comunidade soberiana, com histórico de atuação como revisor e autor de artigos na RESR e de outros periódicos e, de preferência, com efetiva participação na comissão científica dos Congressos da Sober e em outras atividades da sociedade.

Na escolha de membros do Comitê, também será preciso levar em conta a filiação institucional, a região de origem e a área de atuação.

O número de membros do Comitê Editorial vai depender da carga de trabalho aceitável para cada indivíduo e também do volume de artigos em processo de avaliação.

De modo geral, o número ideal de membros no Comitê Editorial da RESR deve ser de pelo menos 15 membros.

Mandato

A permanência do membro do Comitê Editorial na RESR é de três anos, podendo ser prorrogada após o término desse período.

O Comitê será renovado anualmente em pelo menos quatro de suas vagas, garantindo um rodízio dos membros e o período de aprendizagem, mas preservando a continuidade das ações e discussões.

Remuneração

Os membros do Comitê não são remunerados.

Atribuições

O principal papel dos membros do Comitê Editorial da RESR é realizar pré-avaliações de artigos recém-submetidos e elaborar pareceres em casos especiais, como textos com dificuldade de avaliação por recusa de avaliadores ou por demora na resposta dos indicados.

Dessa forma, os membros do Comitê Editorial são colaboradores muito próximos do Editor, com envolvimento significativo no dia a dia do processo editorial. Em termos de atribuições, não apenas tomam a decisão final de publicar ou não um trabalho, mas podem auxiliar o Editor neste processo.

resr

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